Conceitos de segurança e higiene no trabalho

Conceitos de segurança e higiene no trabalho

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As empresas devem assegurar as melhores condições para os seus colaboradores. Como tal, apresentamos alguns conceitos que devem ser retidos e que fazem parte do nosso curso de Segurança e Higiene no Trabalho

  • Segurança no Trabalho: Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de ação o reconhecimento e o controlo dos riscos associados aos componentes materiais do trabalho
  • Higiene do Trabalho: Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como principal campo de ação o controlo da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho. Esta abordagem assenta fundamentalmente em técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho
  • Saúde: Estado de completo bem-estar físico, mental e social, que não pressupõe apenas a ausência de doença ou de enfermidade.
  • Saúde no trabalho: Abordagem que integra, além da vigilância médica, o controlo dos elementos físicos, sociais e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, representando uma considerável evolução face às metodologias tradicionais da medicina do trabalho
  • Medicina do Trabalho: Especialidade da Medicina cujo objetivo é a vigilância e o controlo do estado de saúde dos trabalhadores;
  • Vigilância da Saúde: Acão de monitorizar a saúde das pessoas para detetar sinais ou sintomas de danos para a saúde, relacionados com o trabalho, para que possam ser tomadas medidas para eliminar, ou reduzir, a probabilidade de ocorrência de mais danos.
  • Local de Trabalho: O lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva dirigir-se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do Empregador;
  • Posto de Trabalho: Sistema constituído por um conjunto de recursos humanos, físicos, tecnológicos e organizacionais que, no seio de uma Organização de Trabalho, visa a realização de uma tarefa ou atividade (Processos de Trabalho);
  • Ambiente de Trabalho: Conjunto de elementos físicos, químicos e biológicos que envolvem o Homem, no seu Posto de Trabalho. (Não se incluem os Fatores Sociais).
  • Acidente: Acontecimento independente da vontade humana, provocado por uma força exterior, que age rapidamente e que se manifesta por dano corporal ou mental;
  • Acidente de Trabalho: Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
  • Incidente de Trabalho: Acontecimento ocasional e imprevisto que pode provocar danos à propriedade, equipamentos, produtos, meio ambiente, bem como perdas à produção, sem, contudo, determinar lesões para a saúde.
  • Incidente: Todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros (Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, Artigo 3.º, nº 1, alínea e), onde é estabelecido o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais ocorridos ao Serviço de Entidades Empregadoras Públicas).
  • Doença Profissional: A lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo (Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, de 31 de dezembro, Artigo 3.º, n.º 1, alínea c), onde é estabelecido o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais ocorridos ao Serviço de Entidades Empregadoras Públicas).
  • Prevenção: O conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os Riscos Profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores;
  • Prevenção no Trabalho: Ação organizada que tem por objetivo a eliminação dos riscos ou a sua redução, bem como o estudo das condições de trabalho para promover a sua adaptação ao Homem.
  • Proteção coletiva: Técnica de proteção em que se protege o conjunto de trabalhadores, eliminando, afastando ou interpondo barreiras entre estes e o risco. Dentro destas proteções consideram-se as normas de segurança e a sinalização;
  • Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): Dispositivos de proteção que abrangem o maior número possível de indivíduos dentro de um Sistema de Trabalho.
  • Proteção individual: Técnica de proteção relativamente a um ou mais riscos em que se aplica ao trabalhador a respetiva proteção;
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI): É todo equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto, para a sua segurança e para a saúde.

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