Em 2020 os colaboradores têm direitro a 40h de formação anual

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Formação Obrigatória – 40 horas por Ano

Foram aprovadas novas alterações à lei laboral. Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas.

Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019

Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação por ano – artigo 131, nº 1, alínea b), do Código do Trabalho.

Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.

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