Gestor e Coordenador de Formação – 150h ou 60h + CCP?

Gestor e Coordenador de Formação – 150h ou 60h + CCP?

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gestão e direito

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Para a certificação de uma entidade formadora, de acordo com o referencial de certificação, regulado pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de Junho, a entidade deve cumprir os requisitos do referencial de qualidade. No que respeita aos recursos humanos ligados à gestão e coordenação da formação, a entidade deve possuir:

  • Gestor de formação (a tempo completo e com vínculo contratual)
  • Coordenador pedagógico (com funções regulares e com vínculo contratual)

Na Traininghouse temos disponível o curso de Gestão e Coordenação com duas cargas horárias distintas.

Gestão e Coordenação da Formação | 150h

Gestão e Coordenação da Formação | 60h

No referencial, são contemplados os seguintes critérios no que respeita ao perfil previsto para a função de Gestor da formação:

  • Exercício de funções a tempo completo ou que assegure todo o período de funcionamento da entidade
  • Vínculo contratual
  • Habilitação superior
  • Três anos de funções técnicas em gestão e organização de formação ou Formação mínima de 150 horas em gestão e organização de formação e área pedagógica

De acordo com o Guia de Certificação de Entidade Formadora, na página 19 é explicado que a formação adequada para o gestor de formação é “formação nas temáticas de gestão e organização de formação e pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências do gestor podem ser obtidas em acção de formação única ou na conjugação de várias acções num percurso formativo adequado às temáticas em causa “

Neste sentido, retira-se que no caso de ser detentor de 90 horas em formação pedagógica, bastam 60 horas em gestão e organização de formação.

Já no caso do Coordenador pedagógico os requisitos são:

  • Prestação regular de funções
  • Vínculo contratual
  • Habilitação superior
  • Três anos de funções no desenvolvimento de atividades pedagógicas ou  formação mínima de 150 horas adequada a profissionalização no ensino ou outra formação pedagógica.

No caso da coordenação pedagógica, de acordo com o Guia de Certificação de Entidade Formadora, na página 20 considera-se formação pedagógica adequada

“a formação inicial ou contínua na área pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências do coordenador podem ser obtidas em acção de formação única ou na conjugação de várias acções na temática pedagógica”

“E a Profissionalização no ensino, habilitação profissional obtida através da conclusão com aproveitamento de curso de formação inicial de professores ministrado em universidades ou escolas superiores ou através da realização da profissionalização em serviço.”

Portanto, sendo que o curso de Formação Pedagógica inicial de Formadores não incide exclusivamente na componente pedagógica, não estão reunidas as condições para apenas acrescentar 60h de formação à sua formação na área pedagógica, sendo detentor de CCP.

 Desta forma, mesmo sendo detentor de CCP deve frequentar as 150h em Gestão e Coordenação da Formação.

Por outro lado, sendo ou não detentor de CCP sempre que deseje acumular as funções de gestor de formação e coordenador de formação deve realizar as 150h de formação.

Texto de autoria da Traininghouse, baseado em informação facultada pela Dgert

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