Está preparado para implementar o Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados?

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A Traininghouse lançou três ações de formação

1. “Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados” com a duração de 20h com o objetivo  de dotar os participantes de conhecimentos e competências para a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados nas organizações, evitando assim o pagamento de coimas pesadas que possam advir do seu incumprimento. O curso  decorre totalmente à distância. Pode consultar o programa completo clicando aqui

2. “Encarregado geral de Proteção de Dados” com a duraçao de 20h com o objetivo de formar Gestores, Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e todos os colaboradores da empresa, para exercer funções de Encarregado de Proteção de Dados, ou que simplesmente tenham funções na implementação do regulamento. O curso  decorre totalmente à distância. Pode consultar o programa completo clicando aqui

3- “Novo regulamento de Proteção de Dados aplicado à Gestão de Recursos Humanos” com a duração de 25h. Tem como objetivo dotar todos aqueles com funções na área dos Recursos Humanos de competências para aplicar o Novo Regulamento na gestão dos recursos humanos cumprindo com todas as disposições legais. Pode consultar o programa completo clicando aqui

Pode solicitar-nos mais informações através do número 289820636 ou do email  [email protected]

Deixamos um conjunto de perguntas e respostas acerca do novo regulamento que ficarão totalmente esclarecidas com a frequência das nossas ações de formação.

1. Que lei regulamenta a protecção de dados em Portugal?

Actualmente (e até 25 de Maio deste ano), a protecção de dados é regulamentada pela lei n.º 67/1998. A paritr de 25 maio entrará em vigor a nova lei.

2. A quem se aplicam as novas regras?

A todas as empresas com clientes na Europa, independentemente de serem ou não da Europa.

3. A minha empresa está abrangida por este Regulamento?

Caso a sua empresa tenha à sua disposição, qualquer tipo de dados pessoais de pessoas singulares, está obrigada a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do regulamento.

4. Quando um cliente fornece dados a uma empresa para uma situação específica essa empresa poderá reutilizá-los para outro fim?

Não. A nova legislação determina que isso só será possível com o consentimento expresso do utilizador.

5. Quais as principais obrigações para a minha empresa?

A sua organização deverá reforçar as medidas de segurança, proceder ao registo de atividades, comunicar violações de dados pessoais, nomear um Encarregado de Dados Pessoais (EPD) ou um Responsável pelo tratamento de dados (RTD)  e efetuar o impacto sobre a proteção de dados pessoais.

Em rigor, tais medidas consubstanciam-se, entre outras, em:

  • Obter por parte do titular dos dados o  consentimento livre, explícito e informado para o tratamento do dados;
  • Dotar a  empresa de um programa que permita o armazenamento dos dados recolhidos por forma a que seja possível perceber qual a finalidade da recolha e do tratamento dos dados;
  • Adotar novas práticas e medidas de segurança aplicáveis a todas as categorias de dados pessoais nomeadamente através da pseudonimização e cifragem de dados pessoais;
  • Assegurar que a  empresa adotou medidas capazes de assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços de tratamento de dados;
  • No caso de violação de dados pessoais garantir que a empresa é capaz de restabelecer a segurança dos dados;
  • Reportar à CNPD qualquer violação de dados pessoais que a sua empresa seja alvo no prazo de 72 horas;
  • Registar as atividades de todos os utilizadores que acedam a dados pessoais;
  • Limitar o acesso de todos aqueles que, dentro da sua organização, não devem ter acesso a tal informação;

6. O que é o direito à portabilidade?

Qualquer cidadão pode solicitar a transmissão dos seus dados pessoais cedidos a uma entidade para outra entidade, obrigando a que as empresas façam um tratamento rigoroso e organizado dos dados que recebem.

7. O que acontece a quem não cumpre?

É previsto um regime de sanções que inclui coimas que podem ascender aos 20 milhões de euros, ou 4% do volume de negócios anual (o valor que for maior).

8 Que outro tipo de infrações pode dar direito a este tipo de multa multa?

O tratamento indevido dos dados, a recolha de dados sem o consentimento do utilizador, ou não tomar as medidas devidas para proteger a informação pessoal do utilizador, por exemplo.

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