Como proceder em caso de acidentes no estaleiro em obra

Como proceder em caso de acidentes no estaleiro em obra

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O nosso curso de Coordenador de Segurança e Saúde em obra aborda de forma prática todas as obrigações de quem desenvolve esta atividade, contendo exemplos práticos da documentação a reunir.

Sistema de comunicação de acidentes com lesões corporais

O acidente de trabalho que resulte em morte ou lesão grave do trabalhador, ou que assuma particular gravidade deve ser comunicado pelo respetivo ao  ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e ao Coordenador de Segurança em Obra e Dono de obra no mais curto prazo possível, não podendo exceder as 24 horas. Se o acidente não for comunicado pelo subcontratado,  a Entidade Executante deve assegurar a comunicação dentro do mesmo prazo, que quando terminado e não tendo havido comunicação, o Dono da Obra deve efetuar a comunicação nas vinte e quatro horas subsequentes.

A Entidade Executante e todos os intervenientes no estaleiro devem suspender quaisquer trabalhos que sob a sua responsabilidade sejam suscetíveis de destruir ou alterar as causas do acidente. A entidade empregadora deve ainda realizar a recolha, de imediato, dos elementos necessários para a realização do inquérito, impedindo  o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com exceção dos meios de socorro e assistência aos sinistrados.

De acordo com a legislação em vigor e no caso de acidentes graves ou mortais compete à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho autorizar a continuação dos trabalhos, desde que a Entidade Executante comprove estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à prevenção dos riscos profissionais.

Todos os acidentes são comunicados ao Dono da Obra, à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra, no prazo de 24 horas, independentemente da sua gravidade, sendo necessário realizar um relatório Investigação do Acidente. que será remetido ao CSO, este por sua vez, deverá também elaborar um relatório que agregará toda a informação do acidente.

Sistema de comunicação de incidentes com lesões corporais

Para além dos acidentes, os incidentes ou quase- acidentes devem também ser comunicados ao Dono da Obra, à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra (caso exista), no prazo de 24 horas, devendo também ser elaborado os respetivos relatórios, onde se irão implementar as medidas corretivas, caso se justifique.

Se ficou curioso sobre o nosso curso de Coordenador de Segurança e Saúde em obra, pode encontrar toda a informação no nosso site.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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