Tire todas as dúvidas sobre as qualificações necessárias para frequentar um curso

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Quando frequenta um curso na Traininghouse  pode ter dúvidas acerca das qualificações necessárias para a frequência do mesmo. Surgem ainda outras questões relacionadas com equivalências. Procuramos neste artigo dar algumas explicações.

Quando um curso é de nível 6 significa que tenho acesso a esse nível de qualificação?

Não, quando um curso é de nível 6, significa que para frequentar esse curso já deve ser detentor de curso de nível 6 (Licenciatura ou bacharelato)

É o caso do curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho nível 6.

Tenho o 12º ano incompleto, qual é o meu nível de qualificação?

Atualmente e tendo como base o disposto na portaria nº782/2009, de 23 de julho, o seu nível de qualificação é nível  2, que é o mesmo que dizer, o 9º ano.

Níveis de qualificaçãoQualificações
Nível 12.º ciclo do Ensino Básico
Nível 23.º ciclo do Ensino Básico obtido no ensino geral ou por percursos de dupla certificação
Nível 3Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior
Nível 4Ensino Secundário obtido por percursos de dupla certificação ou Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses
Nível 5Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior
Nível 6Licenciatura
Nível 7Mestrado
Nível 8Doutoramento

Fonte: Portaria nº782/2009, de 23 de julho

https://files.dre.pt/1s/2009/07/14100/0477604778.pdf

Pode também comparar o seu nível de qualificação através da nossa tabela.

O curso que quero frequentar solicita a escolaridade obrigatória, como sei que tenho a escolaridade obrigatória?

Atualmente, a escolaridade obrigatória vai até ao 12.º ano ou aos 18 anos de frequência escolar. A detenção da escolaridade obrigatória depende do ano de nascimento.

  • Nascidos até 31/12/1966 – 4º ano
  • Nascidos de 01/01/1967 até 31/12/1980 – 6º ano
  • Nascidos entre 01/01/1981 até 31/12/1995- 9º ano
  • Nascidos a partir de 01/09/1997 – 12º ano

Importa referir que os nascidos a partir de 1996 estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, enquadrado na lei 85/2009.

Tenho o meu certificado emitido noutro país, o que fazer?

No caso de habilitações académicas não superiores (básico e secundário) deverá ser feito o pedido de equivalência aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino oficial ou particular e cooperativo, desde que dotados de autonomia pedagógica. Em regra, é suficiente dirigir-se a uma escola de ensino básico (para habilitações até ao 9º ano) e de ensino secundário (para o 12º ano).

No caso de habilitações académicas superiores, o requerente deverá solicitar o reconhecimento da habilitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 282/83 de 21 de junho e do Decreto-lei n.º 341/2007 de 12 de outubro.

Nota: para mais informações consultar site da DGES.

Perdi o meu certificado de habilitações. Posso frequentar um curso na Traininghouse?

Se perdeu o seu certificado de habilitações para frequentar um curso não homologado / não certificado sectorialmente não solicitamos o certificado de habilitações. Basta colocar as habilitações na ficha de inscrição pois no preenchimento da mesma seleciona uma opção para declarar que as informações são verdadeiras.

Para cursos certificados sectorialmente, é solicitado sempre o certificado de habilitações pelo que se não for detentor do mesmo, não pode frequentar o curso. Na Traininghouse referimo-nos concretamente aos cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e Técnico Superior de Segurança no Trabalho.

Os cursos avançados na Traininghouse atribuem graus académicos?

Não, A formação avançada é uma formação profissional que não atribui grau académico (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento). Atribui sim, um Certificado de Formação Profissional Avançada, que comprova possuir conhecimentos e práticas avançadas em determinada área. Desta forma é um certificado com especial importância para o mercado de trabalho

O Certificado de Formação Profissional de Formação Avançada é emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho.

O certificado emitido pode também ser considerado para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso.

O certificado é válido para a obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45.º, 1 alínea f) do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que refere:

1 — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:

f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

A Traininghouse Formação não é um estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, não podemos emitir certificados ou de títulos académicos reservados a estas instituições.

Já realizei formações ou cursos com módulos semelhantes aos que vou frequentar. É possível solicitar equivalência?

Sim, é possível, para tal deve apresentar o certificado de conclusão do curso /módulos, com designação, nº de horas, nota atribuída e ano de conclusão. Deve também apresentar os conteúdos programáticos. Cada equivalência tem um curso de 30 Euros com Iva incluído na Traininghouse. 

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