Quando frequenta um curso na Traininghouse pode ter dúvidas acerca das qualificações necessárias para a frequência do mesmo. Surgem ainda outras questões relacionadas com equivalências. Procuramos neste artigo dar algumas explicações.
Quando um curso é de nível 6 significa que tenho acesso a esse nível de qualificação?
Não, quando um curso é de nível 6, significa que para frequentar esse curso já deve ser detentor de curso de nível 6 (Licenciatura ou bacharelato)
É o caso do curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho nível 6.
Tenho o 12º ano incompleto, qual é o meu nível de qualificação?
Atualmente e tendo como base o disposto na portaria nº782/2009, de 23 de julho, o seu nível de qualificação é nível 2, que é o mesmo que dizer, o 9º ano.
Níveis de qualificação | Qualificações |
Nível 1 | 2.º ciclo do Ensino Básico |
Nível 2 | 3.º ciclo do Ensino Básico obtido no ensino geral ou por percursos de dupla certificação |
Nível 3 | Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior |
Nível 4 | Ensino Secundário obtido por percursos de dupla certificação ou Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses |
Nível 5 | Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior |
Nível 6 | Licenciatura |
Nível 7 | Mestrado |
Nível 8 | Doutoramento |
Fonte: Portaria nº782/2009, de 23 de julho
https://files.dre.pt/1s/2009/07/14100/0477604778.pdf
Pode também comparar o seu nível de qualificação através da nossa tabela.
O curso que quero frequentar solicita a escolaridade obrigatória, como sei que tenho a escolaridade obrigatória?
Atualmente, a escolaridade obrigatória vai até ao 12.º ano ou aos 18 anos de frequência escolar. A detenção da escolaridade obrigatória depende do ano de nascimento.
- Nascidos até 31/12/1966 – 4º ano
- Nascidos de 01/01/1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos entre 01/01/1981 até 31/12/1995- 9º ano
- Nascidos a partir de 01/09/1997 – 12º ano
Importa referir que os nascidos a partir de 1996 estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos, enquadrado na lei 85/2009.
Tenho o meu certificado emitido noutro país, o que fazer?
No caso de habilitações académicas não superiores (básico e secundário) deverá ser feito o pedido de equivalência aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino oficial ou particular e cooperativo, desde que dotados de autonomia pedagógica. Em regra, é suficiente dirigir-se a uma escola de ensino básico (para habilitações até ao 9º ano) e de ensino secundário (para o 12º ano).
No caso de habilitações académicas superiores, o requerente deverá solicitar o reconhecimento da habilitação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 282/83 de 21 de junho e do Decreto-lei n.º 341/2007 de 12 de outubro.
Nota: para mais informações consultar site da DGES.
Perdi o meu certificado de habilitações. Posso frequentar um curso na Traininghouse?
Se perdeu o seu certificado de habilitações para frequentar um curso não homologado / não certificado sectorialmente não solicitamos o certificado de habilitações. Basta colocar as habilitações na ficha de inscrição pois no preenchimento da mesma seleciona uma opção para declarar que as informações são verdadeiras.
Para cursos certificados sectorialmente, é solicitado sempre o certificado de habilitações pelo que se não for detentor do mesmo, não pode frequentar o curso. Na Traininghouse referimo-nos concretamente aos cursos de Formação Pedagógica Inicial de Formadores e Técnico Superior de Segurança no Trabalho.
Os cursos avançados na Traininghouse atribuem graus académicos?
Não, A formação avançada é uma formação profissional que não atribui grau académico (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento). Atribui sim, um Certificado de Formação Profissional Avançada, que comprova possuir conhecimentos e práticas avançadas em determinada área. Desta forma é um certificado com especial importância para o mercado de trabalho
O Certificado de Formação Profissional de Formação Avançada é emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho.
O certificado emitido pode também ser considerado para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso.
O certificado é válido para a obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45.º, 1 alínea f) do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que refere:
1 — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior:
f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
A Traininghouse Formação não é um estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, não podemos emitir certificados ou de títulos académicos reservados a estas instituições.
Já realizei formações ou cursos com módulos semelhantes aos que vou frequentar. É possível solicitar equivalência?
Sim, é possível, para tal deve apresentar o certificado de conclusão do curso /módulos, com designação, nº de horas, nota atribuída e ano de conclusão. Deve também apresentar os conteúdos programáticos. Cada equivalência tem um curso de 30 Euros com Iva incluído na Traininghouse.