Decreto-Lei 10/2024: Implicações e Impacto nas Políticas Públicas

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O Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, promulgado no Diário da República Portuguesa, introduz uma reforma abrangente e simplificada dos processos de licenciamento no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Em consonância com o programa SIMPLEX do XXIII Governo Constitucional, o objetivo principal é simplificar a atividade administrativa, eliminando licenças e autorizações desnecessárias, seguindo a lógica de “licenciamento zero”.

O contexto para esta reforma é moldado pelas análises de diversas instituições internacionais, como a Comissão Europeia e o Banco Mundial, que identificaram barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas em Portugal. Isso afeta a competitividade do país e dificulta o investimento nacional e estrangeiro.

O Decreto-Lei 10/2024 está alinhado com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, com o objetivo de fortalecer as relações entre cidadãos, empresas e o Estado, reduzindo encargos administrativos que prejudicam a produtividade. As medidas incluem simplificação nos setores de urbanismo e ordenamento do território, visando facilitar a atividade das empresas.

Destacam-se algumas mudanças significativas, como a eliminação da necessidade de licenças urbanísticas em certos casos, a simplificação dos procedimentos para obtenção de autorização de utilização e a criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos.

Além disso, o decreto visa simplificar processos de especialidades, receção de obras de urbanização e formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis. Também estabelece limites claros para os poderes dos municípios no controlo prévio urbanístico, visando garantir maior transparência e uniformidade nos procedimentos por todo o país.

A implementação efetiva destas medidas exigirá um esforço significativo por parte da Administração Pública, incluindo a coordenação da Agência para a Modernização Administrativa, para garantir que as mudanças ocorram de forma eficaz e oportuna.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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