A aposta na formação profissional decorre da necessidade de investimento no capital humano e conduz à estruturação e competitividade do mercado de trabalho e da economia. Ao permitir que os indivíduos adquiram competências, atitudes e comportamentos adequados ao bom desempenho profissional, a formação assume um papel decisivo na transição para uma sociedade e economia baseadas no conhecimento. A formação profissional exige, deste modo, que as competências a adquirir ou desenvolver através de uma intervenção formativa correspondam às funções que o indivíduo desempenha ou pode vir a desempenhar dentro da empresa.
Beneficios para todos
O que se pretende com a formação é valorizar a imagem da empresa e dos seus colaboradores nas mais variadas competências. Por outro lado, a formação leva também a que o próprio empregador que simboliza a empresa conheça melhor os seus colaboradores.
A aplicação dos métodos ativos, que permitem que o indivíduo se desenvolva mais ao nível socio-afetivo, leva a que as competências comunicacionais e emocionais sejam direcionadas para a relação Empresa-Pessoa. Ao investir no desenvolvimento das suas próprias competências e nas competências dos seus colaboradores, estará a colocar-se na rota do sucesso através de uma melhoria significativa de desempenho a vários níveis.
Formação Contínua / Formação em SST
A formação profissional é uma das obrigações fundamentais das entidades empregadoras, encontrando-se consagrada nos artigos 130º e seguintes do Código do Trabalho. O objetivo da formação profissional, tal como referido na alínea b) do artigo 130º do Código do Trabalho, consiste em “assegurar a formação contínua dos trabalhadores das empresas”.
O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua mínima anual (artº 131, nº2). Não pode, contudo, recusar-se a participar em ações de formação profissional.
No que se refere aos deveres da entidade empregadora, esta deve garantir formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. (artº 131, nº 5). Além do mais, tem o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurando o seu direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
A Segurança e Saúde no Trabalho assume um papel central no que são as obrigações legais das empresas e a garantia de condições de segurança de um empregador para com os seus trabalhadores. Face a legislação em vigor, cumpre ao empregador garantir o acesso à formação e informação dos seus trabalhadores, em matérias de Segurança e Saúde no Trabalho, com vista ao desempenho das suas funções de forma segura, consciente e salutar.
O ciclo formativo
Os processos de gestão da formação encontram-se organizados em função das três fases do ciclo de gestão da formação (planeamento, desenvolvimento e avaliação), utilizando as necessidades dos clientes como input e a sua satisfação como output.
O sucesso na gestão de uma ação de formação depende não só dos dispositivos que tenham sido criados para a sua realização e controlo mas também das capacidades do seu responsável para os manter e animar.
Domínio da plataforma SIGO
A Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) é uma importante ferramenta para as entidades formadoras, estabelecimentos de ensino e empresas. O domínio desta ferramenta permite ao seu utilizador proceder à gestão de ações de formação e à respetiva emissão de certificados de formação. A emissão de certificados de formação, a partir da Plataforma SIGO, é obrigatória desde 8 de Julho de 2010.
Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores, no âmbito do Código de Trabalho, deve estar registada no SIGO, onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.
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