Medida Cheque-Formação Vs Medida Cheque-Formação + Digital

Medida Cheque-Formação Vs Medida Cheque-Formação + Digital

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Podemos distinguir duas medidas distintas de acesso a apoios à formação, disponíveis para a população ativa: Medida Cheque-Formação e Medida Cheque-Formação + Digital

Erradamente alguns sites indicam que a medida Cheque-Formação + Digital já se encontra aberta.

Importa retificar que as candidaturas abertas referem-se à Medida Cheque Formação regulada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, ou seja é um regulamento que existe há oito anos e funciona num regime de candidaturas contínuo.

Já a Medida Cheque-Formação + Digital é regulada pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro é bastante recente, tendo menos que um ano de publicação. Com esta portaria foi aprovada a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025».

Desta forma distinguem-se as duas medidas no quadro seguinte:

 Medida Cheque-Formação  Medida Cheque-Formação + Digital
PortariaPortaria n.º 229/2015, de 3 de agosto  Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro
Ficha síntese / regulamentoFicha síntese Regulamento específico Site IEFPFicha síntese Site IEFP e Regulamento específico
CandidaturasAbertas (em regime contínuo)Regime de candidatura aberta
DestinatáriosAtivos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificaçãoTrabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; Empresários em Nome Individual; Sócios de Sociedades Unipessoais.
Forma de organização das açõesAs formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.As ações de formação devem decorrer em regime de formação presencial ou misto (presencial e a distância), havendo ainda lugar para o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância, de acordo com a Portaria n.º 8/2024.
Quem apresenta candidaturaOs beneficiários diretos da formação. As entidades empregadorasOs beneficiários diretos da formação
Nº de ações possíveis numa candidaturaUma ação de formação pode ser constituída por várias unidades de formaçãoUma ação de formação pode ser constituída por várias unidades de formação
Limite de apoioO apoio a atribuir considera: a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos; um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Condições de submissão do pedidoO pedido deve ser feito antes da ação de formação iniciar.As ações de formação podem ser frequentadas antes da abertura das candidaturas (1 de setembro de 2023). Contudo, as ações devem ter iniciado após a data de publicação da portaria (27 de setembro de 2022).
Forma de organização das açõesPara efeitos de financiamento no âmbito da presente Medida, as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.A formação pode ser realizada presencialmente ou em formato misto, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, na sua redação atual.  Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto..
Áreas de formaçãoNão há limite de áreasA formação deve ter como prioritárias (mas não obrigatórias) as seguintes áreas formativas: Ferramentas de produtividade e colaboração; Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização; Cibersegurança e segurança informática; Gestão de redes sociais; UX/UI Design; Análise de dados; Business Intelligence; Linguagens de Programação; Robótica CRM; Sistemas de automação; Indústria 4.0.  
Objetivosa) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores…;
b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação
imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
As ações de formação são orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais na área digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, promovendo a melhoria das condições de empregabilidade.
Quando é feito o pagamento?O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do Termo de aceitação.
O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.
Nota: A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s)
de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida.

Posso frequentar as ações da medida Cheque formação Totalmente online?

Sim, pode, como refere a portaria as formações podem decorrer presencialmente, a distância ou em regime misto.

A Traininghouse tem cursos para me candidatar a esta medida?

Sim, todos os cursos são certificados e elegíveis para a medida. Pode consultar toda a nossa oferta formativa em www.trainininghouse.pt

Posso frequentar ações através das duas medidas?

Sim, pode. Nada indica que não se possa candidatar a ambas as medidas.

Posso frequentar as ações da Cheque-Formação + Digital em formato totalmente online?

Sim, conforme quadro apresentado.

Texto da autoria de Marta Nascimento, gestora e coordenadora da Traininghouse Lda@ Proibida a reprodução, autorizada a partilha do link

primeira publicação: 31/07/2023

última atualização 15/01/2024

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