Qual a obrigatoriedade das empresas em matéria de formação em segurança no trabalho para todos os trabalhadores?

Qual a obrigatoriedade das empresas em matéria de formação em segurança no trabalho para todos os trabalhadores?

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A entidade deve formar todos os colaboradores no que respeita a segurança no trabalho, mas também há situações em que deve formar apenas um determinado número ou grupo específico de trabalhadores.

Neste artigo explicamos com clareza qual é a obrigatoriedade geral para todos os trabalhadores.

Assim para começar temos que citar dois regulamentos:

No que respeita ao regulamento da segurança no trabalho, o que diz o mesmo?

Todos na organização têm que ter formação de segurança no trabalho relacionada com a sua atividade https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1158&tabela=leis [pgdlisboa.pt] artº 20

No que concerne a formação em medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores,  artº 20, deve formar em número suficiente, portanto não são todos.

No que respeita ao regulamento dos edifícios, o que diz o mesmo?

Todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção devem possuir formação específica adequada às competências na organização.

http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1342515 [bdjur.almedina.net] – artigo 206

Com exceção das situações em que, pela idade ou condições físicas, tal não for possível, todos os ocupantes, que não pertençam ao público, devem ser capazes de cumprir, por si só, os procedimentos referentes às Áreas 1, 3 e 4 (nesta última caso apenas relativamente aos extintores portáteis).

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1342112 [bdjur.almedina.net] – artº 204

O que se conclui?

1. Dependendo da dimensão da organização deve-se selecionar as pessoas responsáveis pelas medidas de emergência, que devem ter formação.

2. Todos os colaboradores devem ter formação em manuseamento de extintores (todos os que permanecem mais de 30 dias no mesmo espaço)

3. Todas os colaboradores têm que ter formação em segurança no trabalho relacionada com os riscos da sua atividade.

Importa destacar que nestas leis anteriores não há referência à obrigatoriedade do número de horas de formação (apenas o código do trabalho prevê as 40h anuais)

Que cursos da Traininghouse pode suprir esta necessidade?

  1. Dependendo da dimensão da organização devem selecionar as pessoas responsáveis pelas medidas de emergência e são sugeridos os nossos seguintes cursos.

https://traininghouse.pt/cursos/equipas-de-primeira-intervencao-em-incendios-e-evacuacao/ [traininghouse.pt]

https://traininghouse.pt/cursos/primeiros-socorros-combate-a-incendios-e-evacuacao-de-pessoas-e-learning-40h/

https://traininghouse.pt/cursos/seguranca-e-higiene-no-trabalho-conceitos-basicos/ [traininghouse.pt]

2. Todos os colaboradores devem ter formação em manuseamento de extintores

Manuseamento de extintores [traininghouse.pt]

Evacuação de pessoas e simulacros [traininghouse.pt]

3. Todas as pessoas têm que ter formação em segurança no trabalho

Segurança no trabalho e procedimentos de emergência | 4h [traininghouse.pt]

Noções de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho | 6h [traininghouse.pt]

Texto da autoria de Marta Nascimento @traininghouse

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