Teletrabalho, o que é? Vantagens e desvantagens e perfil do trabalhador

Teletrabalho, o que é? Vantagens e desvantagens e perfil do trabalhador

Categorias

Artigos de opinião

Data

Partilhe

1. Conceito de Teletrabalho

O termo teletrabalho surgiu em 1973, quando Jack Nilles, professor da Universidade da Califórnia, dirigiu o primeiro projecto de demonstração de teletrabalho, envolvendo 30 funcionários de uma empresa privada. Utilizou num dos seus trabalhos os termos “telework” e “telecommuting” definidos respectivamente como “toda a forma de substituição das viagens de trabalho através do uso da tecnologia de informação[1]” e como “a parte do teletrabalho ligada ao problema da transferência física para e da sede central da empresa.” Seis anos depois, começaram a surgir os primeiros artigos em grandes jornais, todos eles alertando para o aspecto económico da questão, com slogans bem típicas: “trabalhar em casa economiza gasolina[2]”.

Qualquer definição de teletrabalho, assenta em dois aspectos essenciais, o facto de se exercer à distância e o facto de implicar a utilização das Novas Tecnologias e Internet. Assim, o teletrabalho consiste na realização de uma actividade profissional fora do local tradicional de trabalho possibilitando a execução de tarefas à distância. Pode assumir diversas modalidades que variam de acordo com o tempo, local e  forma contratual do teletrabalho.

2. Modalidades de Teletrabalho

Paulo Serra, no  seu estudo Teletrabalho – Conceito e Implicações, fala de quatro grandes modalidades ou formas de exercer esta actividade: o teletrabalho em casa, o teletrabalho nos centros-satélites, o teletrabalho nos centros de teletrabalho (também chamados “centros de vizinhança” ou “de recursos”) e o teletrabalho móvel.

Partindo desse estudo, podemos caracterizar o teletrabalho de acordo com os seguintes aspectos: local de trabalho, horário de trabalho e situação sócio-profissional.

2.1. Quanto ao local de trabalho

2.1.1. Em casa

O trabalhador está em casa, ligado a um escritório central ou sede.

O teletrabalho em casa deve, para ter sucesso, obedecer às seguintes condições:

  • limitar (simplificar) ao máximo os equipamentos (exemplo: computador e telefone);
  • dar ao indivíduo os meios de controlar o seu ritmo de trabalho;
  • fazer com que os resultados da actividade sejam facilmente mensuráveis;
  • preferir as actividades que necessitem de concentração intelectual;
  • definir planos de trabalho, quando necessário;

2.1.2. Num centro-satélite

Pode denominar-se também escritório-satélite (Satelite Office ou Branch Office) que é pertença de uma empresa, mas está situado em local diferente da sede, normalmente próximo da residência do trabalhador. São centros equipados com escritórios onde existem todas as facilidades electrónicas e de comunicação.

2.1.3. Num centro de teletrabalho

Pode denominar-se também centro de recursos (partilhados) ou . São centros equipados com computadores e facilidades diversas de telecomunicações para utilização por trabalhadores por conta-própria, pequenas empresas de negócios e público indiferenciado.  Situa-se geralmente perto do local da residência dos utilizadores.

2.1.4. O teletrabalho móvel

Assenta no conceito de “escritório móvel” ou “portátil”, e pode ser feito a partir do hotel, da estação de serviço, do automóvel, do avião, etc.. Apareceu com o desenvolvimento tecnológico na área das telecomunicações móveis e da informática e principalmente da Internet. É utilizado por profissionais exigentes que se deslocam habitualmente e necessitam de estar em contacto com as suas empresas, clientes ou fornecedores.

2.2. Quanto ao horário de trabalho

Nesta modalidade pode-se distinguir duas formas de teletrabalho distintas:

2.2.1. A tempo inteiro

O trabalhador trabalha exclusivamente em regime de teletrabalho, ou seja, ocupa todas as horas do seu dia de trabalho a desenvolver uma actividade através de teletrabalho.

2.2.2. A tempo parcial

O trabalhador não executa o trabalho apenas em regime de teletrabalho, fazendo-o a tempo parcial e podendo executar outras funções dentro da empresa, ou mesmo exercer uma actividade independente.

2.3. Quanto à situação sócio-profissional

Admitem-se também duas possibilidades:

2.3.1. Trabalho subordinado

O teletrabalhor está subordinado a um empregador, sendo vinculado a essa empresa. Benefecia, à partida, de todas as regalias sociais de um trabalhador tradicional.

2.3.2. Trabalho independente

O teletrabalhador é autónomo, podendo trabalhar para mais que uma empresa.

Combinando todas estas possibilidades (em termos de local, de horário e de situação sócio-profissional) pode concluir-se que existe uma grande quantidade de modalidades ou formas que o teletrabalho pode, pelo menos teoricamente, assumir. O que justifica, plenamente, a qualificação de “flexível”, que se costuma aplicar ao teletrabalho, e que constitui um dos grandes motivos do interesse actual em relação ao teletrabalho.

3. Vantagens e Desvantagens do Teletrabalho

Como em todas as outras formas de trabalho ditas tradicionais, o teletrabalho apresenta implicações a nível económico, social, psicológico, entre outras, das quais resultam vantagens e desvantagens para o teletrabalhador, para as empresas e para a sociedade em geral.

Tendo como base alguns estudos sobre o teletrabalho, nomeadamente o Teletrabalho em Portugal de Maria José Sousa e O Teletrabalho – Conceito e Implicações de Paulo Serra, elegem-se a seguir um conjunto de vantagens e desvantagens do teletrabalho.

3.1. Vantagens

3.1.1. Para os teletrabalhadores

Os teletrabalhadores podem beneficiar de um conjunto de vantagens que o teletrabalho pode trazer e consequentemente melhorar a sua qualidade de vida:

  • a possibilidade de estabelecer o seu próprio horário de trabalho (horário flexível);
  • redução do tempo despendido na deslocação para o emprego ou mesmo eliminação deste, o que pressupõe também uma economia significativa no uso dos combustíveis;
  • oportunidade de aproveitar melhores hipóteses de trabalho sem sair da área de residência;
  • regulação da vida familiar, pois como o horário é flexível pode-se facilmente conciliar a vida profissional e familiar;
  • aumento da motivação do teletrabalhador e do seu grau de independência como consequência da confiança que ganham em si próprios;
  • melhoria da qualidade de vida e bem-estar social pois pode-se gerir mais facilmente o volume de trabalho, conjugando-o com a família e a sua inserção na comunidade em geral.

3.1.2. Para os empregadores

No que diz respeito aos empregadores ou empresários, o teletrabalho pode contribuir também para a melhoria das condições de negócio, trazendo-lhes vantagens ao nível  da rentabilidade e produtividade:

  • clara redução de custos ao nível de espaço, equipamentos, rotação de pessoal e relocalização de trabalhadores;
  • aumento da produtividade e eficácia centrada numa maior optimização do tempo;
  • maior flexibilidade na empresa pois são eliminadas as distâncias, desenvolvendo-se o trabalho onde estão as competências;
  • diminuição da perda de trabalhadores;
  • redução de condicionantes externos ao seu trabalho como más condições climatéricas ou greve de transportes públicos, traduzindo-se num menor absentismo.

3.1.3. Para a sociedade

As sociedades podem também beneficiar de vantagens trazidas pelo teletrabalho que poderão contribuir para uma melhoria das condições de vida e bem-estar:

  • redução dos fluxos de tráfego, sobretudo nas grandes cidades e nas chamadas horas de ponta e redução de problemas relacionados com o estacionamento;
  • melhor ambiente resultante da redução dos níveis de poluição provocados pelos automóveis;
  • combate à desertificação do interior rural, oferecendo às suas populações melhores oportunidades de trabalho, sem os habituais problemas de deslocação;
  • integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiências, donas de casa, jovens-mães, que de outra maneira não seria possível aproveitar as suas competências, combatendo-se assim a exclusão social.

3.2. Desvantagens

3.2.1. Para os teletrabalhadores

Contudo, para os trabalhadores, o teletrabalho apresenta algumas desvantagens que poderão estar na origem da pouca receptividade ao teletrabalho:

  • isolamento social que pode levar a uma situação de angústia, depressão, stress, em consequência da redução do contacto com os colegas de trabalho e respectivos  superiores hierárquicos;
  • higiene e segurança no trabalho, pois sobretudo as condições ergonómicas poderão ficar de parte e prejudicar o seu desempenho a curto prazo;
  • dificuldades em organizar o seu próprio trabalho e gerir da melhor forma o seu tempo, pois nem todas as pessoas o conseguem fazer; (ver perfil psicológico do teletrabalhador)
  • aumento da precaridade de emprego e aumento do trabalho a tempo parcial;
  • dificuldade na defesa dos seus interesses laborais e a perda de regalias sociais;
  • invasão do trabalho no lar e nos tempos-livres;
  • perda do sentimento de pertença em relação ao seu grupo profissional;

3.2.2. Para os empregadores

No contexto empresarial, existem também desvantagens inerentes ao teletrabalho que poderão contribuir, tal como nos trabalhadores, para a resistência a esta modalidade de trabalho:

  • aumento dos custos com a energia e equipamentos;
  • impossibilidade em assegurar a disponibilidade imediata do trabalhador no local de trabalho;
  • dificuldades de supervisão;
  • destruição da cultura organizacional e do colectivo de trabalho;
  • só é aplicável a certas funções e a certos empregados;
  • problemas com a segurança da informação.

3.2.3. Para a sociedade

Ao nível da sociedade, o teletrabalho pode trazer também algumas desvantagens no que diz respeito a condições de emprego e relacionamento entre os indivíduos:

  • pagamento de baixos salários como consequência da ausência de legislação;
  • carácter individualista dos cidadãos em sociedade, fruto da diminuição do “espírito de equipa e de inter-ajuda entre os colegas”;
  • possível integração de menores no mercado de trabalho.

4. Perfil Psicológico do Teletrabalhador

Directamente relacionado com o teletrabalho, estão vários vectores de extrema importância e um deles é precisamente a pessoa, o teletrabalhador.

As propostas de teletrabalho implicam uma avaliação do candidato quanto à sua adequação para este tipo de trabalho, isto porque, para que uma pessoa desempenhe bem as suas tarefas com esta independência e isolamento, é fundamental que possua iniciativa própria e que não tenha uma elevada necessidade de presença de colegas. O que significa que é fundamental analisar a personalidade, e as preferências do candidato. Por exemplo, um jovem solteiro pode preferir trabalhar num escritório rodeado de colegas onde existem maiores possibilidades de se socializar e conhecer novas pessoas, em vez de ficar na sua casa.

A questão da personalidade é extremamente importante, pois uma boa avaliação pode prevenir o aparecimento de problemas mais tarde, como por exemplo, o stress de organizar o próprio tempo e as situações de angústia e depressão que isolamento deste tipo de trabalho pode provocar

As próprias preferências dos indivíduos podem ditar a forma como devem trabalhar. Uma pessoa que necessite de absoluto silêncio e calma para trabalhar, dificilmente o conseguirá num escritório, onde está rodeado de colegas. Outras pessoas produzem melhor em determinadas horas do dia que não se ajustariam com o horário de um emprego normal. Ainda existem outras que podem apreciar as viagens diárias como forma de descontracção  ou divisão entre o trabalho e o lazer, e para essas pessoas o teletrabalho não seria uma boa opção.

Numa entrevista dada ao Management Seminário[3], Jack Nilles apresenta as características fundamentais da personalidade de um teletrabalhador, as quais se apresentam a seguir:

  • automotivação;
  • autodisciplina;
  • experiência de trabalho e competência profissional;
  • flexibilidade e espírito de inovação;
  • capacidade de socialização, de forma a evitar o isolamento;
  • escolha do momento certo na vida e na carreira, e uma relação com a família que permita a conciliação entre as exigências da vida profissional e familiar.

Na opinião de Jack Nilles, aquelas pessoas que não conseguem combater certos vícios, como a gula, as drogas, o alcoolismo, e todos os problemas que daí advêm como a desorganização, a falta de método no trabalho, o incumprimento de prazos e as quebras de qualidade, não têm o perfil indicado para esta nova forma de trabalhar. Do mesmo modo, os trabalhadores que necessitam de supervisão física directa, os que têm menor auto-estima e disciplina ou os que necessitam de relações face a face para não se sentirem isolados, não devem optar pelo teletrabalho.  

O conjunto de tarefas a desempenhar pelo teletrabalhador é um aspecto também muito importante, no entanto o teletrabalho não se aplica a todas. As que necessitam de um contacto intenso com os colegas, dificilmente de adaptam ao regime de teletrabalho.As tarefas que beneficiam da sua execução em casa são aquelas que necessitam de elevada concentração, sem interrupções.

O ambiente onde vão ser desempenhadas as tarefas pelo teletrabalhador, é outro aspecto a ter em consideração. A habitação pode não ser o local mais indicado para o desempenho das funções, por motivos físicos e emocionais. Em termos físicos, é fundamental que o teletrabalhador consiga criar o seu próprio espaço, com as características adequadas ao seu bem estar para assim desempenhar as suas funções da melhor forma, sem interrupções constantes e sem se deixar envolver nas actividades domésticas e nos problemas familiares. Em termos emocionais, o apoio da família é de extrema importância, sendo necessária  a sua compreensão para o facto de apesar da pessoa se encontrar em sua casa a trabalhar não está desligado das suas actividades profissionais. 

Nenhum dos factores mencionados funciona isolado, pois as condições para o sucesso do teletrabalho estabelecem-se quando uma pessoa está satisfeita com o conjunto de tarefas que desempenha, possui um espaço apropriado em casa e a organização está pronta para adoptar essa forma de trabalho.


[1] Eiras, Ruben,  «Jack Nilles em defesa do teletrabalho», in Executive Digest, p. 72.

[2] A. A.,Teletrabalho o futuro está aí, in Guia nº 536, 7 a 13 de Abril de 2000, p.45.

3] Rodrigues, Jorge Nascimento, «Em casa do “pai” do teletrabalho», in Executive Digest, p. 75.

Este texto é de autoria de Marta Nascimento, Margarida Veríssimo e Gilda Camelo. É proibida a sua reprodução

Assine a nossa newsletter mensal e mantenha-se atualizado

Oferecemos 5€ de desconto em qualquer curso (não aplicável a cursos em promoção)

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00