Afinal de contas, qual é a função da Coordenação de segurança e saúde na construção?

Afinal de contas, qual é a função da Coordenação de segurança e saúde na construção?

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De forma a percebermos melhor as funções atribuídas à Coordenação de segurança e saúde na construção é necessário explorar-mos alguns alguns conceitos como Segurança no trabalho e Higiene no Trabalho:

  • Segurança no trabalho: É o conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de ação o reconhecimento e o controlo dos riscos associados aos componentes materiais do trabalho;
  • Higiene do trabalho: É o conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como principal campo de ação o controlo da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho. Esta abordagem assenta fundamentalmente em técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho.
  • Saúde no Trabalho: Integra, além da vigilância médica, o controlo dos elementos físicos, sociais e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, representando uma considerável evolução face às metodologias tradicionais da medicina do trabalho

Agora que já obtivemos alguns conhecimentos acerca dos conceitos mais importantes, que papel desempenham os coordenadores de segurança e saúde na construção?

Os coordenadores de segurança e saúde em projeto e em obra desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da ação dos diversos intervenientes no que se refere à observância dos princípios gerais de prevenção nas fases de elaboração do projeto, de contratualização da empreitada, de execução dos trabalhos de construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.

Quer em projeto, quer em obra, estes são nomeados pelo dono da obra. Os coordenadores de segurança representam o dono da obra, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, devendo a sua intervenção contribuir para a melhoria dos níveis de prevenção dos riscos profissionais reportados a cada tipo de intervenção

Responsabilidades do Coordenador de Segurança e Saúde

O coordenador de segurança, tanto em projeto como em obra, é o representante do dono de obra em matéria de segurança e saúde, devendo informá-lo das suas responsabilidades legais. Na fase de projeto, deve aconselhá-lo no processo de negociação da empreitada. Já na fase de obra, deve informá-lo regularmente sobre o resultado da sua avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro. Com isto, são atribuídas algumas funções de responsabilidade ao Coordenado de Segurança e Saúde, como:

  • Função 1 – Integrar os Princípios Gerais de Prevenção nas opções arquitetónicas e nas escolhas técnicas preconizadas em projeto, e em toda a documentação desenvolvida;
  • Função 2 – Elaborar o Plano de Segurança e Saúde tendo em vista a prevenção de riscos profissionais no âmbito dos trabalhos a realizar no estaleiro ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
  • Função 3 – Estruturar e organizar da Compilação Técnica da Obra, tendo em vista a prevenção de riscos profissionais nas intervenções exteriores (reparação, alteração e demolição);
  • Função 4 – Colaborar com o Dono da Obra na apreciação de propostas, na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
  • Função 5 – Analisar o plano de segurança e saúde para a execução da obra resultante do desenvolvimento e especificação do plano de segurança e saúde em projeto e preparar a sua aprovação pelo dono de obra;
  • Função 6 – Executar e verificar a aplicação dos princípios gerais de prevenção na fase de obra;
  • Função 7 – Acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações, em matéria de prevenção de riscos profissionais, por parte dos Empregadores e Trabalhadores Independentes;
  • Função 8 – Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
  • Função 9– Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º do decreto lei 273/2003 de 29 de outubro;
  • Função 10 – Analisar a adequação das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações apropriadas;
  • Função 11 – Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro, de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
  • Função 12 – Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
  • Função 13 – Informar regularmente o Dono da Obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro e sobre as responsabilidades deste no âmbito do Decreto lei 273/2003 de 29 de outubro;
  • Função 14 – Participar na análise e investigação de acidentes de trabalho que as empresas de construção deverão conduzir;
  • Função 15 – Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes, que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
  • Função 16 – Coordenar a entrega por parte das empresas de construção de toda a documentação e respetivos registos gerados, nomeadamente quanto ao plano de segurança e saúde e à compilação técnica.

Agora que já sabemos as funções atribuídas e conhecemos alguns dos conceitos associados, esperamos contar convosco na próxima edição do nosso curso.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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