Conceitos de Empregador, Trabalhador Designado e Representante do Empregador

Conceitos de Empregador, Trabalhador Designado e Representante do Empregador

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O curso “Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador | 40h” da Traininghouse permite a aquisição de competências essenciais na área da Segurança do Trabalho e consequentemente para o desempenho de funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou Empregador (responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho).

Abaixo alguns conceitos e definições que são abordados ao longo do curso.

Empregador:

É a pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores.

Trabalhador Designado:

Atualmente, as atividades de segurança no trabalho são realizadas por um trabalhador designado. Este trabalhador designado pode ser o próprio empregador, caso possua formação adequada e permaneça habitualmente  nos  estabelecimentos, ou algum trabalhador por ele eleito, mas que também possua formação adequada e disponha do tempo e dos meios necessários para o efeito.

Esta solução organizacional (vista como uma espécie de “serviço interno simplificado”) depende:

  • De autorização a conceder pela entidade competente;
  • Da não verificação de índices de incidência e gravidade superiores à média do setor em dois anos consecutivos;

Representante do Empregador

Caso a empresa ou estabelecimento opte por contratar um serviço comum ou externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada que o represente, para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção

Trabalhador:

É a pessoa singular que mediante retribuição, presta serviço a um empregador, bem como estagiários, aprendizes e todos os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego;

Trabalhador Independente:

Por sua vez, o trabalhador independente é pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria, não estando dependente de um empregador.

Representante dos Trabalhadores:

O representante dos trabalhadores, deve ser eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho.

                                               Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro – artigo 77º

Pode encontrar todos estes conceitos mais aprofundados no nosso curso de “Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador | 40h, bem como a sua aplicação na vida organizacional.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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