Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador | 40h
Segurança no TrabalhoPedido de mais Informações
Sobre o Curso
O curso permite a aquisição de competências essenciais na área da Segurança do Trabalho para o desempenho de funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou Empregador (responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho).
Informações
Curso em regime de Ensino a Distância online (E-learning). O curso funciona em modo assíncrono, podendo o formando realizar os trabalhos na melhor altura dentro do prazo do curso. O Curso desenvolve-se ao longo de 4 semanas.
Destinatários
Considera-se como público-alvo prioritário do Curso:
- Os Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro);
- Os Trabalhadores que queiram representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
Enquadramento
O Curso, pela sua abrangência de Conteúdos, poderá interessar ainda a todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança e Higiene no Trabalho.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro), que define o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, enuncia, no Artigo 5.º, os Princípios Gerais de Prevenção de Riscos Profissionais. No número 1 desse Artigo é referido que “O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na Lei, pela pessoa, individual ou colectiva, que detenha a gestão das instalações em que a actividade é desenvolvida”.
Apesar desta preocupação bem patente em termos Legislativos, a verdade é em Portugal continuam a ser a frequentes os casos em que as condições de trabalho estão longe de promover e optimizar a saúde, segurança, conforto e bem-estar dos trabalhadores, e por consequência o seu desempenho. O número de Acidentes e Incidentes de Trabalho é ainda bastante elevado. Deste modo, a eficácia e eficiência dos Sistemas de Trabalho ficam também colocadas em causa.
Torna-se assim essencial ter uma visão abrangente dos Sistemas de Trabalho. Só desta forma é possível analisar, avaliar e intervir, quer no campo da Prevenção quer no campo da Protecção, assegurando que a garantia da saúde e da segurança dos Trabalhadores, mais do que uma exigência Legal, seja uma realidade.
Mais, A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro), no seu Artigo 81.º, Número 1, estabelece que “Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”.
Esta Informação é complementada com o Número 2 do mesmo Artigo, ficando estabelecido que “Nas situações referidas no número anterior, o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança no trabalho desde que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários”.
Por “Formação Adequada” entende-se, segundo o Artigo 77.º, número 2, “a que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho”.
Esta mesma Formação é necessária, segundo o Artigo 77.º, número 1, no seguinte caso: “Se a empresa ou estabelecimento adotar serviço comum ou serviço externo, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada, nos termos do disposto no número seguinte, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção”.
É com base nesta realidade que a Traininghouse, Lda. vem oferecer ao mercado o Curso Segurança no Trabalho – Empregador / Trabalhador Designado / Representante do Empregador, no qual serão abordadas um conjunto de princípios teóricos, dados, métodos e ferramentas que permitirão dotar os seus participantes de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, possibilitando-lhes o exercício, nos termos da Lei, das funções de Segurança no Trabalho de nível básico.
O Curso, pela sua abrangência de Conteúdos, poderá interessar ainda a todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança e Higiene no Trabalho.
Certificação
No final da formação é emitido um certificado de formação através da plataforma SIGO.
Modalidade de Formação
Formação Inicial
Saída Profissional
Com este curso os Empregadores/Trabalhadores ficam aptos a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
Esclarecimentos
1 – A Traininghouse é entidade certificada e sendo entidade certificada pode ministrar esta formação?
Sim, a Traininghouse é entidade certificada pela Dgert na área de formação Segurança e Higiene no Trabalho. Confira os certificados clicando aqui
Também pode ministrar esta formação. De acordo com a ACT por formação adequada entende-se aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja previamente comunicada à ACT e seja ministrada por:
- a) Entidade formadora certificada ou equiparada nos termos da lei que regula o acesso e exercício da atividade de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho; – É o caso da Traininghouse
2 – Com este curso que empresas podem ter trabalhadores designados responsáveis pela segurança no Trabalho?
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro), no seu Artigo 81.º, Número 1, estabelece que “Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”.
3 – É necessário solicitar autorização à ACT para exercer a função de empregador / trabalhador designado
O exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado depende de autorização da ACT. A autorização é requerida à Autoridade para as Condições do Trabalho, preferencialmente efetuada por via eletrónica, em modelo de requerimento próprio.
Para aceder ao modelo de requerimento, clique aqui. Endereço para envio do requerimento: [email protected]. Elementos do empregador ou do trabalhador designado
- Nome;
- Número de identificação fiscal;
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia de certificado de formação;
- Cópia de documento comprovativo de vínculo contratual com a entidade requerente, tratando-se de trabalhador;
- Declaração de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social ou, em alternativa, autorização para consulta dos respetivos sítios eletrónicos.
O requerimento pode ser apresentado junto do serviço desconcentrado da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da empresa ou nos serviços centrais da ACT. Para informação sobre contactos, clique aqui.
Objectivos
Objetivos
O Curso tem os seguintes Objetivos:
- Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
- Dotar os destinatários de competências essenciais no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho, que permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/20014, de 28 de Janeiro).
- Proporcionar um Modelo Conceptual e Legislativo básico que vise a Prevenção de Riscos Profissionais;
- Possibilitar a compreensão das relações estabelecidas num Sistema de Trabalho entre as condições técnicas, organizacionais, ambientais, sociais e humanas que condicionam a Actividade de Trabalho;
- Dar a conhecer os efeitos sobre os Trabalhadores/Utilizadores e sobre os Sistemas de Trabalho, que advêm da negligência na aplicação de uma política e metodologia contínua de Análise, Avaliação e Controlo de Riscos;
- Abordar um conjunto de conteúdos e métodos que permitam avaliar e, posteriormente, eliminar/controlar esses efeitos;
- Consciencializar para a necessidade social e humana, e para as vantagens económicas, de uma abordagem global e sistémica de Prevenção de Riscos e melhoria das condições de trabalho.
Conteúdos
Módulos
Módulo 1 - Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais;
- Quadro Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais.
Módulo 2 - Riscos Gerais e a sua Prevenção
- Riscos relacionados com as Condições de Segurança;
- Riscos relacionados com o Meio Ambiente de Trabalho;
- Carga de Trabalho, Fadiga e Insatisfação Laboral;
- Sistemas elementares de Controlo de Riscos, Proteção Coletiva e Individual;
- Noções básicas de atuação em Emergências e Evacuação;
- Primeiros Socorros;
- Controlo de Saúde dos Trabalhadores.
Módulo 3 - Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
- Organização da Prevenção na Empresa;
- Organismos Públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde.
Módulo 4 - Riscos Específicos e a sua Prevenção / Métodos de Avaliação
- Avaliação e Controlo de Riscos Específicos;
- Métodos de Avaliação de Risco de Lesões Músculo-Esqueléticas relacionadas com o Trabalho (LMERT’s);
- Método de Avaliação de Risco de Acidentes de Trabalho (MARAT); Método de Análise da Carga Mental: NASA – TLX
Metodologias
Metodologias e Técnicas de Formação
Todo o curso decorre de forma assíncrona na plataforma Moodle. A ação é dinamizada através de uma tutoria ativa através do fórum de discussão e de uma interação diversificada possibilitada pela plataforma (fóruns, vídeos, atividades interativas, hiperligações, por exemplo).
Em cada módulo são disponibilizados todos os recursos que o formando deve consultar e estudar de forma a realizar com sucesso todas as atividades propostas. As atividades podem ser realizadas de acordo com a sua disponibilidade, não havendo hora marcada, contudo, dentro do tempo indicado em cronograma que é previamente disponibilizado.
O curso possui fóruns de discussão em que o formando participa nos debates propostos, podendo também criar tópicos.
Critérios e Metodologia de Avaliação
A avaliação pode ser diagnóstica, formativa ou sumativa, sendo baseada nas atividades propostas em cada módulo que podem consistir em questões no fórum de discussão, e-atividades diversificadas (conteúdo interativos, exercício práticos, atividades formativas, etc), trabalhos ou testes.
As notas são expressas numa escala de 0 a 20 valores. Cada formando fica aprovado com a nota mínima de 10 valores.
No acesso à plataforma, é disponibilizado o plano de organização e avaliação do curso que indica inequivocamente todas as atividades a realizar, o tipo de avaliação, bem como a respetiva ponderação.
No final da formação cada um dos intervenientes (formando, formador e coordenador) preenche um questionário de avaliação da ação de formação de forma a aferir a qualidade da mesma segundo vários parâmetros.
Detalhes
- 4 Módulos
- E-learning
- Segurança no Trabalho
-
Actualização do Título TST
Homologado / com certificação setorial
Assíncrono (via Moodle)
Formação Inicial - Informações adicionais
- 4 semanas de duração
Datas Início e Locais
Avaliações






























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