Formação Modular UFCD (Unidade de formação de curta Duração) vs Formação Regular (Outra Formação Profissional): quais as diferenças práticas ?

Formação Modular UFCD (Unidade de formação de curta Duração) vs Formação Regular (Outra Formação Profissional): quais as diferenças práticas ?

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A formação profissional em Portugal é complexa e, para quem não está dentro dos temas, o entendimento pode ser mais difícil.

Neste artigo explicamos a diferença entre uma formação profissional regular (a formação ministrada em geral e conhecida pelas entidades oficiais como “Outra Formação Profissional”) e as formações do Catálogo Nacional de Qualificações (ver aqui), em específico as UFCD – Unidades de Formação de Curta Duração.

Este artigo é publicado com a finalidade de esclarecer os interessados nas formações da Traininghouse, uma vez que temos na nossa oferta formativa tanto UFCD como formação regular.

No panorama da educação e formação em Portugal coexistem diferentes modalidades de aprendizagem.

Por um lado, existem as formações independentes (a “Outra formação profissional”), que são cursos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas, fora das modalidades regulamentadas. Nestes casos, as entidades têm liberdade para definir a carga horária, o número de módulos e a organização do curso. O seu principal objetivo é o aperfeiçoamento de competências específicas, orientado para necessidades de trabalho ou de interesse pessoal, sem impacto direto em equivalências escolares.

Por outro lado, encontram-se as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), já estruturadas no Catálogo Nacional de Qualificações em módulos de 25h ou 50h (ver catálogo oficial). Estas destinam-se sobretudo à progressão nas qualificações escolares e/ou à obtenção de competências profissionais reconhecidas nacionalmente. No entanto, quando frequentadas isoladamente, também podem servir para o aperfeiçoamento de competências, de forma semelhante às formações regulares independentes.

Importa referir que ambas as modalidades são válidas para o cumprimento da obrigatoriedade da formação contínua das empresas prevista no Código do Trabalho.

Salienta-se ainda que uma formação dita regular, caso seja ministrada por uma entidade formadora externa, deve ser dada por uma entidade certificada pela DGERT, como é o caso da Traininghouse, para que seja considerada válida.

Quadro comparativo

 Formação regular “Outra Formação Profissional”Formação Modular Certificada (UFCD)
ResumoSão os cursos desenvolvidos por entidades públicas ou privadas, ou aqueles que não se enquadram nas outras modalidades regulamentadas. As entidades são livres para criar os cursos: carga horária, número de módulos, etc.São ações de formação desenvolvidas por entidades públicas ou privadas cuja estrutura modular se encontra regulamentada. As UFCD já se encontram criadas em módulos de 25h ou de 50h. Catálogo oficial
Finalidade principalAperfeiçoar competências específicas para o trabalho ou interesse pessoal, sem impacto direto em equivalências escolares.

Progressão nas qualificações e/ou obter competências profissionais reconhecidas nacionalmente. Contudo, as UFCD frequentadas de forma isolada podem ter o objetivo de aperfeiçoar competências tal como a formação regular.
Nota finalAs entidades podem definir se as ações de formação têm ou não nota final.As UFCD não têm nota final.
Impacto na qualificaçãoEstas formações não são aceites nestes processos, a não ser em situações pontuais e apenas em RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências).As UFCD podem ser usadas para completar o percurso escolar equivalente ao 9.º ou 12.º ano, através do sistema RVCC disponível nos centros Qualifica ou de cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA). Também contam para a obtenção de qualificações profissionais, integrando-se em cursos de dupla certificação (escolar + profissional).
Tipo de certificado emitidoCertificado de Formação Profissional (designação que consta no certificado SIGO).Certificado de Qualificações (designação que consta no certificado SIGO).
Forma de emissão do certificadoCertificado emitido e registado no sistema SIGO (obrigatório para entidades formadoras certificadas), mas não contribui para qualificações escolares.
Certificado emitido e registado no sistema SIGO (valorizado em todo o território nacional).
CustoNormalmente paga pelo formando ou pela empresa.Pode ser gratuita, quando financiada por apoios públicos. É paga quando é ministrada de forma isolada por entidades independentes que não recorrem a financiamento.
Exemploshttps://traininghouse.pt/cursos/gestao-e-lideranca-de-equipas-de-trabalho-10h/ https://traininghouse.pt/cursos/suporte-basico-de-vida-4h/ https://traininghouse.pt/cursos/microsoft-excel-nivel-avancado-50h/  https://traininghouse.pt/cursos/lideracao-e-motivacao-de-equipas-50h/
https://traininghouse.pt/cursos/vinho-ufcd-4204-50h-e-learning/

Em resumo, as UFCD e as formações regulares partilham objetivos semelhantes no desenvolvimento de competências, mas diferem no enquadramento oficial. Por conseguinte o certificado emitido tem diferenças (ver imagem seguinte):

Consulte toda a oferta formativa em:

Texto original de Marta Nascimento. Proibida a cópia, autorizada a partilha de hiperligação.

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