Relatório Único: uma obrigatoriedade empresarial

Relatório Único: uma obrigatoriedade empresarial

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O Relatório Único surge no contexto de simplificar administrativa e legislativamente (SIMPLEX) as obrigações dos empregadores em prestarem informações sobre diversos aspetos laborais à administração do trabalho.

Trata-se de uma ferramenta de obrigação legal no panorama empresarial, serve como uma janela transparente que permite às organizações relatar e analisar dados fundamentais relacionados aos seus colaboradores. Este documento, exigido anualmente, desempenha um papel vital na gestão laboral, proporcionando não apenas conformidade legal, mas também insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas. Trata-se, assim, de um relatório anual que sintetiza a atividade social da empresa referente ao ano anterior.

A quem se aplica?

Todas as empresas abrangidas pelo Código do Trabalho que tenham colaboradores ao seu serviço são obrigadas por lei a entregar o Relatório Único. O mesmo aplica-se a trabalhadores por conta independente que só se encontram na obrigatoriedade de entrega deste documento se tiverem trabalhadores ao seu serviço.

Principais benefícios

Um dos benefícios notáveis do Relatório Único é a sua contribuição para a promoção da transparência e equidade no ambiente de trabalho. Ao revelar dados sobre a diversidade na empresa, salários, condições de trabalho e outros aspetos essenciais, a liderança e os colaboradores têm acesso a informações que podem catalisar discussões significativas sobre igualdade e oportunidades de crescimento profissional.

Além disso, o Relatório Único é uma ferramenta valiosa para a avaliação do ambiente na organização. Ao analisar indicadores como absenteísmo, acidentes de trabalho e horas extras, as empresas podem identificar áreas que requerem atenção específica, possibilitando a implementação de medidas preventivas e melhorias contínuas.

Constituição do Relatório Único

O Relatório Único é constituído por 5 anexos de entrega obrigatória, mais 1 é de entrega facultativa:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (facultativo).

Relevância a nível institucional

No contexto empresarial em constante evolução, o Relatório Único surge como uma ferramenta multifuncional, abordando diversos aspetos da gestão de recursos humanos. Desde a apresentação detalhada da estrutura da empresa até a análise das condições laborais, remuneração e benefícios, este relatório oferece uma visão holística da dinâmica interna de uma organização.

A sua importância vai além da simples conformidade legal, o Relatório Único é uma ferramenta estratégica para a gestão de pessoas. A análise cuidadosa desses dados pode orientar a revisão de políticas internas, a adaptação de práticas de RH e a implementação de programas de desenvolvimento profissional.

O Relatório Único é mais do que uma exigência legal; é uma oportunidade para as empresas se conhecerem melhor, promoverem a transparência e equidade, e aprimorarem as suas práticas de gestão de recursos humanos. Ao abraçar esse instrumento com uma abordagem proativa, as organizações podem para além de cumprir requisitos legais, também prosperar num ambiente de trabalho que valoriza a integridade, a igualdade e o crescimento mútuo.

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Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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