Medida Cheque Formação +Digital

Medida Cheque Formação +Digital

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A medida Cheque Formação + Digital é uma medida do programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa o aprimoramento das competências digitais dos trabalhadores. Tem como objetivo principal incentivar a formação profissional, bem como potenciar a criação de emprego e apoio na qualificação e empregabilidade.

Através do desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital, pretende-se promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, de forma a preparar os trabalhadores para as alterações que a evolução digital tem vindo a provocar em diversas áreas profissionais.

Na sua origem, o Cheque-Formação pretende ser uma oportunidade para o desenvolvimento profissional, não podendo ser usada em situações em que a formação profissional faz parte da obrigação das entidades empregadoras (40 horas anuais de formação contínua para cada colaborador, a pelo menos 10% dos seus colaboradores), constante no Código do Trabalho art.º 130º ao 134º.

Foi criada a segunda fase do programa Emprego +Digital 2025 que inclui as seguintes medidas:

  • Formação Emprego +Digital 
  • Líder +Digital 
  • Formador +Digital 
  • Cheque Formação +Digital

A quem se destina esta medida?

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Como funciona?

O trabalhador pode candidatar-se ao apoio para uma dada ação de formação com um custo inferior a 750€, e, depois, pedir mais ajuda ao IEFP para outra ação. Poderá receber o apoio para várias formações sequenciais e não simultâneas, isto é, um ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada).

O candidato tem de pagar a formação e só depois é reembolsado pelo IEFP. Pode, contudo, esperar que a candidatura seja aprovada antes de avançar efetivamente com a formação, assim, apesar de ter de proceder com o pagamento antecipadamente, terá a garantia de que irá ser reembolsado.

Após submeter a candidatura no portal do IEFP, a mesma será analisada pelas delegações regionais. Através da área do candidato, no referido portal, a entidade avaliadora poderá solicitar documentos adicionais.

resultado da decisão da candidatura será publicado na área pessoal do candidato no portal do IEFP,  seguindo-se, posteriormente, o recebimento do valor num prazo de até 45 dias após o término da formação. O comprovativo de encerramento e aproveitamento deverá ser entregue ao IEFP de forma a validar a candidatura.

As entidades que ministram a formação devem ser certificadas pela DGERT, ou, em alternativa, terem autorização de funcionamento para atividades formativas. Procure aqui as entidades formadoras certificadas. 

Que formações são aceites?

Cada formação à qual apresentar candidatura pode incluir ações presentes, ou não, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), independentemente da carga horária, mas que incidam na área Digital, nomeadamente:

  • Unidades de formação de curta duração (UFCD);
  • Unidades de Competência de formação tecnológica; 
  • Percursos de curta e média duração.

Para garantir que a capacitação digital aconteça, o programa exige que 80% da carga horária total da formação incida no digital e 20% pode não incidir diretamente no digital, mas contribuir para o mesmo fim de capacitação para o digital. 

Na Traininghouse ministramos as seguintes formações que vão ao encontro dos critérios estabelecidos:

Formação à distância

A formação pode ser realizada em formato presencial ou em regime misto, desde que seja garantida a qualidade da formação, conforme as condições técnicas e pedagógicas que constam na Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, Nesta mesma redação, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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