Registo, acompanhamento e controlo dos dados individuais e coletivos dos colaboradores

Registo, acompanhamento e controlo dos dados individuais e coletivos dos colaboradores

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Sabendo que a Gestão de Recursos Humanos tem sido cada vez mais valorizada com o passar dos anos, é de relevante importância que seja um tema conhecido por todos, mas principalmente pelas organizações.

Como tal, quando posta em prática de forma cuidadosa, oportuna e rigorosa, auxilia a excelência no desempenho dos colaboradores, refletindo-se posteriormente nos princípios de trabalho das empresas.

Todas estas temáticas são abordadas nos nossos cursos de Gestão de Recursos Humanos. Para que possamos abrir horizontes acerca da temática, refletimos abaixo sobres alguns conceitos importantes na GRH.

Sendo os Recursos Humanos uma área tão vasta, encontra-mos várias tarefas/atividades associadas à profissão, como é o caso:

  1. Da Atualização da base de dados de Candidaturas de Emprego (que deve obedecer aos princípios do Novo Regulamento de Proteção de Dados) uma vez que estas permitem a introdução dos dados biográficos, académicos e profissionais dos candidatos a emprego;
  2. Marcação de exames médicos de admissão e de prevenção de doenças de trabalho;
  3. Gestão de acidentes de trabalho;
  4. Elaboração de contratos de trabalho e adendas;
  5. Admissões e cessações na Segurança Social;
  6. Gestão de documentação mensal e elaboração de credenciais.

Tendo em conta as atividades referidas, algumas delas são dependentes do cumprimento de obrigações legais, outras da necessidade de implementação de procedimentos que suportem a gestão de pessoas, de manutenção e mesmo de desenvolvimento de Recursos Humanos. Desta forma, os procedimentos de gestão administrativa devem salvaguardar o registo, acompanhamento e controlo dos dados individuais e coletivos dos colaboradores.

Os procedimentos em causa devem prever:

  • Registo de exames médicos: para cumprir com o disposto do artº19º do Código do Trabalho, que informa que as empresas devem prever protocolos ou mesmo subcontratação de serviços com empresas de Medicina e Segurança do Trabalho, salvaguardando o agendamento de marcação de exames médicos de admissão. Estes exames só podem ser pedidos quando estes tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à atividade o justifiquem, devendo em qualquer caso ser  fornecida  por  escrito  ao  candidato  a  emprego  ou  trabalhador  a  respetiva fundamentação.

  • Registo de acidentes de trabalho: a partir do momento em que um colaborador sofre um Acidente de Trabalho, a Entidade Patronal ou o próprio devem alertar sobre a ocorrência do sinistro. As empresas devem ter um procedimento de averiguação de toda a situação (perceber onde, como e quando ocorreu o acidente, lesões sofridas, ida ou não ao hospital, possíveis testemunhas) e preencher uma participação e um relatório do sinistro. Estes dois documentos devem ser enviados diretamente para a Seguradora de Acidentes de Trabalho (cf. artº 283º do CT).

  • Elaboração de Contratos de Trabalho: a elaboração dos contratos de trabalho, tanto para colaboradores em regime de trabalho temporário (a serem recrutados pelas empresas responsáveis) como contratados com vinculo direto é uma obrigação dos empregadores (cf. Alíneas a) e seguintes do nº 3 do artº 106º do CT).

  • Adendas aos contratos de trabalho: A gestão dos contratos pressupõe a realização de adendas aos mesmos, quer seja para complementar ou para alterar informações. Uma adenda permite alterar horário, local de trabalho, funções a desempenhar, condições remuneratórias, sendo que deve sempre conter a data a partir da qual a mesma se encontra ativa. Há também que atualizar sempre na plataforma da segurança social os dados necessários quer de admissão, como de alterações contratuais.

  • Comunicações à Segurança Social: os empregadores devem comunicar à segurança social as admissões efetuadas, numa base mensal, com os dados pessoais do colaborador, a data de admissão, mencionando o tipo de contrato. A cessação deve ser comunicada após término de funções, ou no máximo até ao fim do mês corrente. Com os trabalhadores estrangeiros há também que salvaguardar o registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Controlo das assiduidades, para efeitos de processamento de vencimentos e respetivas justificações de faltas.

  • Emissão de Cartões de Identificação e credenciais para aceder a Serviços especiais.

  • Controlo de Informação para o Relatório Único, atualizando anualmente a Bolsa de Colaboradores para carregamento dos formulários que são obrigatórios preencher e submeter.

  • Controlo de informação sobre formandos e estagiários para processamento de Bolsas com o IEFP e outras entidades oficiais.

Esperemos que este artigo o tenha deixado com vontade de saber mais sobre a Gestão de Recursos Humanos. Para isso pode conferir o programa dos nossos cursos.

Artigo de autoria Traininghouse@ Lda Proibida a reprodução do conteúdo. Permitida a partilha do link.

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