A Traininghouse ministra cursos na área agrícola de forma a dar resposta a necessidade de formação de jovens agricultores.
A formação faz parte de um conjunto de obrigações dos beneficiários que se candidatem à ação 3.1 – Jovens Agricultores, do PDR2020.
Assim, os beneficiários que pretendam submeter uma candidatura nesta ação, têm de “possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possuam, adquirir formação”. (Portaria 31/2015, artigo 8, ponto 1, alínea e).
Caso o jovem não possua formação agrícola adequada, deve adquirir, sucessivamente:
- Formação Base– Agricultura sustentável (UFCD – 11026 ) – 50h de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
- Formação complementar na área da produção agrícola ou animal directamente relacionada com o sector do investimento e/ou na área de gestão, com duração mínima de 150 h, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio
Estas 150 horas são Compostas por 3 UFCD´s do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) transversais a todas as áreas e aprovadas para dar resposta à formação obrigatória para todo o tipo de projetos de investimento nos vários setores agrícolas.
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Formação Base
Formação Complementar
- Modo de Produção Biológico – UFCD 6290 | 50h | E-learning
- Segurança e Saúde no Trabalho Agrícola – UFCD 6366 | 50h | E-Learning
- Gestão da Empresa Agrícola – UFCD 2889 | 50h | E-Learning
- Culturas frutícolas perenes – UFCD 7587 | 50h
- Culturas hortícolas e florícolas – UFCD 7588 | 50h
- Obtenção de plantas, instalação de culturas e manutenção – UFCD 7585 | 50h
- Métodos de conservação e transformação de produtos agroalimentares – UFCD 7594 | 50h | E-Learning
- Vinho – UFCD 4204 | 50h | E-Learning
* De acordo com a nota de esclarecimento publicada a 4 de Julho de 2017 pelo PDR2020, relativa à Ação 3.1 “Jovens Agricultores”, que regula a Formação Obrigatória para Jovens Agricultores.
A formação base e a formação complementar deve ser ministrada por entidade habilitada e certificada pela DGERT.